Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.606.306
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, consistente na incidência da Súmula 7/STJ.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, sendo insuficiente a insurgência genérica ou dissociada do fundamento adotado.
3. O agravante não demonstra, de forma específica e analítica, como o agravo em recurso especial afastaria o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a reiterar alegações de mérito e afirmar genericamente tratar-se de matéria de direito.
4. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada configura deficiência de dialeticidade recursal, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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