Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.606.151
- Publicado em 17/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL DA DEFESA DO AGRAVANTE NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO EM QUE CONHECI DO AGRAVO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela defesa contra a decisão na qual conheci do agravo para conhecer do recurso especial e negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal, no qual atacava o acórdão que manteve a decisão do estendeu os efeitos do RHC 161.096 - resolvido Magistrado de Primeiro Grau, o qual por esta Turma -, em que se reconheceu a competência da Justiça Estadual a outra ação penal em que se discutia o desvio de verbas públicas decorrentes dos mesmos contratos discutidos nesta ação penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar o cabimento do agravo regimental, manejado pela defesa contra a decisão que negou provimento ao recurso especial da acusação, para discutir matéria que não é objeto desse decisório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Segundo o do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça art. 258 , o agravo regimental poderá ser manejado pela parte que for agravada da decisão monocrática prolatada pelo relator.
4. Na hipótese dos autos, a decisão ora atacada foi proferida no agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal, na qual o seu recurso, em que buscava a manutenção da competência da Justiça Federal, foi desprovido. 5. A defesa não possui legitimidade para interpor o presente agravo regimental, pois o referido resolveu recurso da acusação, o qual repita-se restou desprovido e, decisum desta forma, é manifestamente descabido, pois o ora peticionante não foi agravado com a referida decisão, que não deliberou acerca da matéria agora alegada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: Não pode ser conhecido o agravo regimental em que se alega questão nova que não foi tratada na decisão ora agravada, que indeferiu recurso da parte contrária. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivo mencionado. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada.
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