Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.605.996
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno contra acórdão contraria a disposição expressa do art. 1.021 do Código de Processo Civil de ser incabível o agravo interno para impugnar provimento jurisdicional colegiado.
2. Agravo interno não conhecido.
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