Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.605.431

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DADE ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO INDENIZAÇÃO. NULI C/C DA SENTENÇA POR DECISÃO-SURPRESA E AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO INTEGRAL DOS PEDIDOS. VIOLAÇÕES AOS ARTS. 371 E 489, § 2º, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por óbices referentes às alegações de violação aos arts. 489, § 2º, e 371 do CPC, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação anulatória de negócio jurídico indenização c/c por danos materiais e morais, com pedido de nulidade do concurso Miss Sergipe 2015 e medidas correlatas relativas ao Miss Brasil 2015. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem anulou a sentença, de ofício, por decisão-surpresa e ausência de enfrentamento de todos os pedidos e argumentos relevantes, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação ao do CPC, art. 371 por afastar o dever judicial de apreciar a prova constante dos autos ao reconhecer nulidade da sentença; e (ii) saber se houve violação ao § 2º, do CPC, por art. 489, falta de adequada justificativa quanto à ponderação de normas e premissas fáticas na anulação da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica violação ao § 2º, do CPC, pois o acórdão estadual art. 489, examinou suficientemente a ausência de enfrentamento integral dos pedidos e a decisão-surpresa, com fundamento nos arts. 10, 489, § 1º, IV, e 492 do CPC. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada violação do do CPC, art. 371 porque a modificação do entendimento sobre decisão-surpresa e limites da lide demandaria reexame de fatos e provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação ao § 2º, do CPC quando o Tese de julgamento art. 489, Tribunal de origem reconhece nulidade da sentença por decisão-surpresa e ausência de enfrentamento integral, com fundamento nos arts. 10, 489, § 1º, IV, e 492 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar discussão sobre o art. 371 do CPC quando a revisão demanda reexame do conjunto fático-probatório.” CPC, arts. 9º, 10, 371, 489 § 1º, IV, 489 § 2º, 492, Dispositivos relevantes citados: 85 § 11; CF, III, . art. 105, a STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.