Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.605.351
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. MAJORAÇÃO DE MULTA
COMINATÓRIA. SÚMULA 735/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça não admite, como regra, recurso
especial contra decisão proferida em sede de tutela provisória, por
sua natureza precária e modificável, aplicando-se, por analogia, a
Súmula 735/STF. A superação desse entendimento somente se justifica
quando demonstrada ofensa direta ao dispositivo legal que disciplina
o deferimento da medida.
2. A majoração da multa cominatória pressupõe a constatação de
descumprimento efetivo e injustificado da ordem judicial. Na
hipótese, as instâncias ordinárias reconheceram ser controvertida a
definição sobre a capacitação da rede credenciada para a realização
do tratamento específico indicado ao paciente, de modo que a análise
da insuficiência da multa depende de apuração probatória ainda
pendente, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. A estabilização da tutela antecipada, prevista no art. 304 do
Código de Processo Civil, opera sobre o conteúdo da obrigação
imposta, não sobre a extensão das medidas coercitivas destinadas ao
seu cumprimento, cuja adequação permanece sujeita ao controle
judicial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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