Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.605.097
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE ASTREINTES EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTENSÃO DA ISENÇÃO
DO ART. 18 DA LEI N. 7.347/1985 AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do
STJ.
2. A controvérsia versa sobre cumprimento provisório de astreintes
fixadas em decisão interlocutória proferida em ação civil pública.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu a ação civil
pública, com revogação da tutela e perda superveniente do objeto,
repercutindo na demanda expropriatória.
4. A Corte a quo manteve o entendimento de que a isenção do art. 18
da Lei n. 7.347/1985 alcança apenas o processo de conhecimento, não
se estendendo ao cumprimento provisório. Majorou honorários em 5%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se a isenção prevista no
art. 18 da Lei n. 7.347/1985 abrange o cumprimento provisório de
astreintes fixadas em decisão interlocutória na ação civil pública,
com isenção de custas e honorários e restituição de preparos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O STJ limita a isenção do art. 18 da Lei n. 7.347/1985 à fase de
conhecimento, não a estendendo ao cumprimento ou execução. Estando o
acórdão recorrido em conformidade com esse entendimento, incide na
espécie a Súmula n. 83 do STJ, o que afasta a pretensão recursal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 quando o acórdão
recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ. 2. A
isenção do art. 18 da Lei n. 7.347/1985 abrange apenas a fase de
conhecimento, não se estendendo ao cumprimento provisório de decisão
nem à execução".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 7.347/1985, art. 18; CPC,
arts. 85, § 11, e 98, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no
AREsp n. 1.152.512/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta
Turma, julgado em 15/3/2018.
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