Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.605.096

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, 11 E 489 DO CPC E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ AO REEXAME DE PROVAS E À REVISÃO DO QUANTUM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação ao do CPC, inexistência de ofensa aos art. 1.022 arts. 11 e 489 do CPC, ausência de violação ao do CPC, e incidência da art. 1.013 Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão de premissas fático-probatórias e à redução do quantum indenizatório. 2. A controvérsia decorre de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais, ajuizada em razão de protesto indevido de três duplicatas. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a inexigibilidade dos títulos e condenou a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais. 4. A Corte de origem manteve a sentença e desacolheu os embargos de declaração por inexistência de vícios e indevida rediscussão de matéria decidida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 1.022, II, 1.013, § 1º, 11, e 489, § 1º, IV, do CPC por omissões, obscuridade e falta de fundamentação específica; (ii) saber se deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva, à luz do VI, do CPC, diante de alegado endosso translativo e art. 485, ausência de culpa; (iii) saber se há responsabilidade civil por danos morais com base nos arts. 186 e 927 do CC, ante a alegada inexistência de ato ilícito; e (iv) saber se o valor da indenização deve ser reduzido conforme o do CC. art. 944 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há violação ao do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta a art. 1.022 controvérsia de modo suficiente. 7. Não há afronta aos arts. 11 e 489 do CPC quando a decisão explicita as razões de decidir, ainda que não analise individualmente cada dispositivo invocado. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame das premissas fáticas sobre a natureza e o alcance do endosso, a legitimidade dos títulos protestados, a conduta da ré e o nexo causal, bem como para obstar a revisão do quantum indenizatório quando não irrisório ou exorbitante. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não configurada violação aos arts. 1.022, 11 e 489 do Tese de julgamento CPC quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame de prova quanto à ilegitimidade passiva por endosso translativo, à inexistência de ato ilícito e à revisão do valor dos danos morais, ausente irrisoriedade ou exorbitância.” CF, III, ; CPC, arts. 1.022, 1.013 § 1º, Dispositivos relevantes citados: art. 105 a 11, 489 § 1º IV, 485 VI, 85 § 11, 85 § 2º; CC, arts. 186, 927, 944. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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