Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.602.238

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACORDO CELEBRADO ENTRE EXEQUENTE E EXECUTADA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. SÚMULA N. 283 DO STF. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que a parte agravante deixou de impugnar o fundamento do acordão recorrido no sentido de que o falecimento dos exequentes antes da celebração do acordo homologado não acarretou nulidade processual, dada a ratificação expressa da avença pelos herdeiros e a presunção de boa-fé da parte devedora, faltando-lhe o princípio da dialeticidade ao deixar de impugnar os fundamentos do aresto recorrido, atraindo, assim, o óbice da Súmula n. 283/STF. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.