Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.602.083

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE REJEITOU OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. 1.1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no acórdão recorrido, que decidiu de modo claro e fundamentado, é impositiva a rejeição aos aclaratórios. 2. A oposição de segundos embargos de declaração que se limitam atacar o primeiro acórdão embargado, apontando vícios manifestamente inexistentes, demonstra nítido caráter protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/15. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.