Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.601.999
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO
ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO PROVIDO.
1. A configuração de omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão
estadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (a)
ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre o tema; (b)
oposição de embargos de declaração; (c) levantamento da questão nas
razões ou contrarrazões do recurso ou surgimento da questão no
acórdão embargado; e (d) relevância da questão para o deslinde da
controvérsia.
2. No caso concreto, a questão da base de cálculo dos honorários
advocatícios foi levantada nos embargos de declaração e
reiteradamente omitida pelo Tribunal recorrido, sendo relevante para
a solução da controvérsia.
3. A omissão da Corte de origem na análise da questão configura
negativa de prestação jurisdicional, justificando o provimento do
recurso especial.
4. Determina-se o retorno dos autos à Corte de origem para que sejam
analisadas as questões veiculadas nos embargos de declaração.
5. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.
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