Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.601.999

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO PROVIDO. 1. A configuração de omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão estadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (a) ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre o tema; (b) oposição de embargos de declaração; (c) levantamento da questão nas razões ou contrarrazões do recurso ou surgimento da questão no acórdão embargado; e (d) relevância da questão para o deslinde da controvérsia. 2. No caso concreto, a questão da base de cálculo dos honorários advocatícios foi levantada nos embargos de declaração e reiteradamente omitida pelo Tribunal recorrido, sendo relevante para a solução da controvérsia. 3. A omissão da Corte de origem na análise da questão configura negativa de prestação jurisdicional, justificando o provimento do recurso especial. 4. Determina-se o retorno dos autos à Corte de origem para que sejam analisadas as questões veiculadas nos embargos de declaração. 5. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.

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