Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.601.624

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELA TABELA DA OAB. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO ART. 1.022 CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao do na medida art. 1.022 CPC/2015, em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Na hipótese, o Tribunal , após o exame acurado dos autos, das provas, a quo da natureza da avença, concluiu que o valor sugerido pelo próprio recorrente de R$ 6.768,00 é suficiente ao caso concreto, não havendo justificativa plausível para majoração. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe aSúmula 7/STJ. 4. Conforme o entendimento consolidado nesta Corte Superior, não configura julgamento ou , com violação ao princípio da ultra petita extra petita congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial da ação originária e da reconvenção. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.

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