Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.601.379
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do
art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da
Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Para refutar a incidência da Súmula 182/STJ, deve-se demonstrar,
no agravo interno, que nas razões do agravo em recurso especial
foram impugnados todos os fundamentos da decisão de admissibilidade
do recurso especial.
3. Agravo interno de que não se conhece.
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