Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.601.162
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. A submissão dos créditos aos efeitos da recuperação judicial é determinada pela data do fato gerador, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.051, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. O não provimento do recurso impõe a majoração dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil e do Tema 1.059/STJ. 5. Agravo interno não provido.
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