Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.601.146

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO E MAJOROU HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VERBA HONORÁRIA PREVIAMENTE FIXADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 85, § 11, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que, ao negar provimento ao agravo em recurso especial, determinou a majoração dos honorários de sucumbência com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 2. Os embargos declaratórios destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, admitindo-se seu acolhimento quando o julgado impõe consectário processual sem a presença dos pressupostos legais necessários. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a majoração da verba honorária em grau recursal não possui autonomia, constituindo acréscimo incidente sobre honorários previamente fixados, sendo indispensável, para a incidência do art. 85, § 11, do CPC, que haja condenação em honorários desde a origem. 4. Verificado que a decisão interlocutória de primeiro grau e os acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem não estabeleceram honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, revela-se inviável a majoração determinada no acórdão embargado. 5. Não se trata de apreciação de matéria estranha ao recurso, pois os honorários recursais constituem consectário legal cognoscível de ofício, sendo o vício decorrente apenas da ausência dos pressupostos normativos para sua incidência. 6. Embargos de declaração acolhidos, para excluir a majoração dos honorários de sucumbência, mantido, no mais, o acórdão embargado.

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