Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.600.724
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TEMA REPETITIVO 610/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção consolidou no Tema Repetitivo nº 610 do STJ que a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste em contrato vigente, quando cumulada com repetição de indébito, funda-se no enriquecimento sem causa e se submete ao prazo prescricional trienal.
2. A distinção entre pretensão declaratória e condenatória não autoriza ampliar a repercussão econômica sem limite, pois a repetição de indébito e o recálculo de índices pretéritos prescrevem mês a mês, limitados ao triênio contado do ajuizamento (Tema Repetitivo nº 610 do STJ).
3. Acórdão de origem que limita a revisão aos reajustes dentro do período não prescrito alinha-se à tese vinculante desta Corte.
4. Incidência da Súmula 83/STJ, impeditiva do conhecimento do recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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