Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.600.575

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. INÉRCIA DO AUTOR NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na ação popular, em caso de omissão do autor, a execução do título judicial cabe diretamente ao Ministério Público, nos termos do art. 16 da Lei n. 4.717/1965. 2. Nos termos da Súmula n. 83/STJ, não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Precedentes da Corte. AgInt no AREsp n. 1.928.297/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 15/3/2022; REsp n. 1.172.188/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 15/10/2012. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.