Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.600.045

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. A deficiência de fundamentação do recurso especial, pela ausência de indicação clara, precisa e individualizada dos dispositivos de lei federal supostamente violados impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. As razões do agravo não infirmam adequadamente o fundamento central da decisão agravada que inadmitiu o recurso especial, concentrando-se na reapreciação do mérito da controvérsia, sem afastar os óbices formais de admissibilidade. 3. A mera menção tardia e abstrata a princípios ou institutos jurídicos não supre o ônus recursal, sendo indispensável a indicação expressa dos dispositivos legais tidos por violados, acompanhada de fundamentação apta a demonstrar a alegada contrariedade ou negativa de vigência. 4. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ, que vedam o conhecimento de recurso que não enfrenta os fundamentos da decisão recorrida. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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