Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.599.957
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO TEMA 452
DO STF. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. A Corte reconheceu a ocorrência de negativa de prestação
jurisdicional, considerando que o Tribunal de origem, mesmo após a
oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre pontos
essenciais ao deslinde da controvérsia, configurando omissão nos
termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A ausência de enfrentamento das questões relativas à aplicação do
Tema 452 do STF, à validade da novação e da quitação plena no termo
de adesão ao saldamento, e à composição do benefício complementar,
impede a análise das demais questões impugnadas no recurso especial.
3. A solução da controvérsia exige esclarecimentos sobre a extinção
da diferenciação de gênero no pagamento do benefício complementar, a
validade das cláusulas de novação e quitação, e a aplicação do
regulamento ao cálculo do benefício da autora.
Recurso provido para determinar o retorno dos autos à origem para
sanar as omissões apontadas.
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