Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.599.902
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO A . ÚLTIMA PARCELA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO QUO ESPECIAL PROVIDO. 1. O contrato de mútuo de execução diferida não se confunde com o contrato de trato sucessivo, sendo o prazo prescricional contado de forma única, a partir do vencimento da última parcela, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, com o retorno dos autos ao eg. Tribunal de Justiça para que examine a prescrição à luz da jurisprudência desta Corte, dando ao caso a solução que entender cabível.
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