Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.599.385

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A oposição dos aclaratórios enseja o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da retificação do julgado, que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. O manejo desse recurso é inadmissível quando, a pretexto das razões acima, visa, em essência, novo julgamento do caso. 2. No caso em exame, a irresignação da parte se resume ao inconformismo com a jurisprudência deste Tribunal Superior que, expressamente, veda a interposição de agravo regimental contra acórdão prolatado pela Casa. 3. Essa matéria não foi objeto de debate na instância ordinária, o que inviabiliza a sua discussão, dada a inovação recursal. 4. Embargos de declaração não conhecidos.

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