Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.599.236

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL EM AÇÃO DE NULIDADE DE REVISIONAL/DECLARATÓRIA CLÁUSULA CONTRATUAL REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO C/C INICIAL NA ASSINATURA DO CONTRATO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do TJPB que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de nulidade de cláusula contratual repetição de indébito, com pedido de devolução, em dobro, de juros c/c remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais em demanda anterior. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do II, do CPC. art. 487, 4. A Corte de origem manteve a decisão por seus próprios fundamentos, afirmando que o prazo decenal conta da assinatura do contrato, e desproveu a apelação e o agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o prazo prescricional decenal do do CC tem termo inicial no vencimento da última parcela do contrato; e art. 205 (ii) saber se há divergência jurisprudencial demonstrada nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência que fixa, nas ações revisionais bancárias, o termo inicial da prescrição decenal na data da assinatura do contrato. 7. Não houve comprovação do dissídio jurisprudencial, por ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido Tese de julgamento: está em consonância com a jurisprudência do STJ de que, nas ações revisionais bancárias, o prazo prescricional do do CC tem termo inicial na data da art. 205 assinatura do contrato. 2. Não se conhece do recurso especial pela alínea se c inexiste cotejo analítico e prova da similitude fática exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. CC, CPC, arts. 487, II e 1.029, § 1º; CF, Dispositivos relevantes citados: art. 205; III, e ; RISTJ, § 1º. art. 105, a c art. 255, STJ, Súmula n. 83; STJ, Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.733.437/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta 15/12/2025; AREsp n. 2.993.622/SP, Turma, julgado em STJ, relatora Ministra 27/10/2025; AREsp n. 2.975.742/PB, Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em STJ, EDcl no AgInt no 13/10/2025; relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgados em AREsp n. 2.546.453/SP, STJ, AgInt no relatora Ministra Maria Isabel 4/11/2024; AREsp n. 2.860.261/SP, Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025.

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