Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.599.011
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. III, DO CPC. ART. 935, . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SÚMULA 182/STJ
1. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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