Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.598.985
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. SUSPENSÃO POR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRAZO DE SOBRESTAMENTO DO ART. 313, § 4º,
DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão
julgador apresenta fundamentação suficiente para a solução da
controvérsia, sem a obrigatoriedade de rebater individualmente
argumentos que não infirmam a conclusão adotada.
2. O art. 313, § 4º, do Código de Processo Civil, ao prever prazo de
um ano para a suspensão fundada em prejudicialidade externa, não
estabelece limite absoluto, admitindo a jurisprudência a
flexibilização desse período, de acordo com as particularidades da
causa, para preservar a unidade das decisões e a segurança jurídica.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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