Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.597.630

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE LUVAS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte local deixou de se manifestar sobre questões relevantes apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada, configurando violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A omissão do Tribunal de origem compromete a adequada prestação jurisdicional, justificando o retorno dos autos à origem para que seja suprido o vício e analisada a alegação da parte recorrente quanto ao reconhecimento, pelo próprio tribunal em ação distinta, de que o imóvel locado estava imprestável ao uso. 3. Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Tribunal Estadual supra a omissão apontada e analise a alegação da parte recorrente.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.