Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.597.630
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE
LUVAS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Corte local deixou de se manifestar sobre questões relevantes
apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar
a conclusão adotada, configurando violação ao art. 1.022 do Código
de Processo Civil.
2. A omissão do Tribunal de origem compromete a adequada prestação
jurisdicional, justificando o retorno dos autos à origem para que
seja suprido o vício e analisada a alegação da parte recorrente
quanto ao reconhecimento, pelo próprio tribunal em ação distinta, de
que o imóvel locado estava imprestável ao uso.
3. Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos
à origem, a fim de que o Tribunal Estadual supra a omissão apontada
e analise a alegação da parte recorrente.
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