Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.597.603
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL NÃO RESIDENCIAL EM SHOPPING CENTER. DISCUSSÃO SOBRE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OBSERVÂNCIA DO II, B, DA COM INCIDÊNCIA DAS ART. 68, LEI N. 8.245/1991, SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação ao do CPC e por incidência das Súmulas n. 5 e n. 7 art. 1.022 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento interposto contra decisão liminar que fixou aluguel provisório em ação revisional de aluguel e contrato de locação não residencial em shopping center, sem englobar encargos comuns, fundo de promoção e taxa de administração. 3. A Corte de origem reformou a decisão para fixar aluguel provisório em R$ 51.184,49, sem englobar encargos variáveis, e julgou prejudicado o agravo interno.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do do CPC art. 1.022 por omissão, obscuridade e contradição quanto aos elementos para fixação do aluguel provisório e ao aluguel vigente atualizado para 2023; (ii) saber se o acórdão recorrido deixou de indicar os elementos fornecidos para o arbitramento do aluguel provisório nos termos do II, da e (iii) saber art. 68, Lei n. 8.245/1991; se a fixação deveria observar 80% do aluguel vigente atualizado para 2023, nos termos do II, , da art. 68, b Lei n. 8.245/1991.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não há violação ao do CPC, pois o acórdão dos embargos enfrentou art. 1.022 as teses, explicitou os fundamentos e afastou omissão, obscuridade e contradição.
6. Incide a Súmula n. 5 do STJ, pois a pretensão demanda interpretação de cláusulas contratuais quanto à forma de contraprestação e à base de cálculo do aluguel provisório.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do valor do aluguel vigente e dos documentos apresentados exigiria reexame de provas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação ao do CPC quando o Tribunal Tese de julgamento art. 1.022 enfrenta as questões e explicita os fundamentos do convencimento.
2. Incide a Súmula n. 5 do STJ para impedir a interpretação de cláusulas contratuais na definição da base de cálculo do aluguel provisório.
3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do acervo probatório acerca do aluguel vigente e dos documentos que embasaram a fixação do provisório.” CPC, arts. 1.022, 85, § 11; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.245/1991, II, . art. 68, b STJ, Súmulas n. 5,
7. Jurisprudência relevante citada:
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