Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.597.576
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM DEMOLITÓRIA E INDENIZATÓRIA. USUCAPIÃO ARGUIDA COMO MATÉRIA DE DEFESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM BASE EM USUCAPIÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA.
1. Acórdão que mantém a improcedência, porém, sob o fundamento da usucapião extraordinária. Alegação de reformatio in pejus e violação dos limites do efeito devolutivo. Inocorrência.
2. Tribunal que pode se valer de fundamento diverso para manter a conclusão da sentença sem que isso configure agravamento da situação do recorrente. Profundidade do efeito devolutivo. Inteligência do art. 1.013, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Acórdão recorrido que, ademais, conferiu provimento parcial ao recurso para deferir pedido indenizatório, melhorando a situação dos recorrentes.
Ausência de violação da norma federal apontada.
3. Decisão singular mantida.
4. Agravo interno não provido.
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