Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.597.519
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DE COVID-19. RECURSO DESPROVIDO. 1. A modificação do entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que a pandemia não foi a razão do inadimplemento contratual e de que não houve onerosidade excessiva no contrato, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. O acórdão recorrido não incorreu em nulidade por ausência de fundamentação, pois analisou de forma clara e precisa as questões relevantes do processo, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
3. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.
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