Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.597.393
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE DIRETA OU INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Nas ações possessórias, a tutela jurisdicional será deferida à parte que ostentar a melhor posse, conforme a existência de justo título e a antiguidade da posse.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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