Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.596.929
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. Ausente o debate no Tribunal de origem da tese alegada nas razões do recurso especial, não é possível o seu conhe cimento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. Agravo interno improvido.
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