Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.596.436

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. VALORAÇÃO DA CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela parte embargante. 2. A parte embargante alegou vícios no julgado, nos termos do do Código de Processo Civil, apontando obscuridade art. 1.022 e omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta os vícios previstos no do Código art. 1.022 de Processo Civil, aptos a justificar a oposição dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sem permitir a rediscussão do mérito da causa. 5. Não há omissão quando a decisão embargada examina todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que sucinta e contrária ao interesse da parte, conforme IX, da Constituição Federal. art. 93, 6. Não há obscuridade quando a decisão é clara e inteligível, permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusões, mesmo que haja discordância da parte quanto à interpretação dada pelo julgador. 7. Os embargos refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo constatados os vícios alegados. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados.

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