Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.596.341
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLA INTERPOSIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não deve ser conhecido o segundo agravo em recurso especial interposto pelo agravante contra a decisão de inadmissão do apelo nobre (fls. 818-823), em razão da preclusão consumativa e pela aplicação do princípio da unirrecorribilidade 2. Agravo interno não conhecido.
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