Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.596.277

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em aferir a superação do óbice sumular aplicado (Súmula n. 7 do STJ) quanto à análise do princípio da causalidade para a fixação de honorários advocatícios de sucumbência em ação extinta sem resolução de mérito. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. A incidência da Súmula n. 7/STJ sobre a pretensão recursal impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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