Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.595.323
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF E 283/STF. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. TABELA PRICE. MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina suficientemente as questões essenciais à solução da controvérsia.
2. Prescrição: ausência de indicação de dispositivo legal federal específico para o termo inicial e não impugnação do fundamento autônomo de interrupção pela citação na ação de prestação de contas.
Incidência das Súmulas 284/STF e 283/STF.
3. Capitalização anual de juros: necessidade de previsão contratual expressa e de prequestionamento específico. Súmula 282/STF.
4. Tabela Price: apreciação condicionada a prova técnica e premissas fáticas, não viável na via especial sem os requisitos processuais atendidos.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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