Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.593.879

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão (Súmulas n. 7/STJ e 83/STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas n. 7/STJ e 83/STJ, e se é aplicável a Súmula n. 182/STJ na hipótese de ausência de impugnação específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial não atacou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a sustentar a não incidência da Súmula n. 7/STJ e deixando de enfrentar o óbice da Súmula n. 83/STJ. 4. A aplicação da Súmula n. 182/STJ impõe a inadmissibilidade do agravo em recurso especial quando ausente a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.

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