Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.593.822

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NULIDADE DE PROVA PERICIAL. BASE DE CÁLCULO DE REPASSES EM SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de intimação das partes para acompanhamento da perícia contábil não configura nulidade absoluta, sendo imprescindível a demonstração de prejuízo concreto, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 2. O trabalho pericial foi realizado mediante mera elaboração de cálculos, sem necessidade de intimação dos assistentes técnicos, conforme entendimento do STJ (REsp 976.888/MG). 3. O autor teve oportunidade de exercer o contraditório mediante apresentação de parecer técnico após a realização da perícia, mas não apresentou laudo particular nem demonstrou prejuízo concreto. 4. A definição da base de cálculo dos repasses realizados no âmbito da SCP extrapola os limites objetivos da ação de prestação de contas, conforme entendimento do STJ no Tema Repetitivo nº 908. 5. A análise da alegação de dissídio jurisprudencial foi prejudicada pela ausência de demonstração de similitude fática entre os julgados e pelo alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência consolidada do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ. 6. A revisão do contexto fático-probatório e das cláusulas contratuais para alcançar conclusão diversa é vedada em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. 7. Recurso especial desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.