Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.593.101

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que apenas os primeiros embargos de declaração interromperam o prazo recursal, enquanto os segundos embargos foram considerados manifestamente incabíveis e, portanto, não produziram efeito interruptivo. 2. O acórdão recorrido delineou de forma minuciosa a sequência processual, indicando as datas das intimações, dos embargos de declaração e do prazo recursal, concluindo pela intempestividade do agravo de instrumento interposto na origem. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que embargos de declaração manifestamente incabíveis, protelatórios ou opostos fora das hipóteses do art. 1.022 do CPC não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.