Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.593.034
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
PENHORA DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE E VÍCIOS DE
FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM
PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM
EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial por ofensa a dispositivos
constitucionais, inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC, deficiência de fundamentação quanto aos arts. 369 e 833, VIII,
do CPC, e incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia versa
sobre agravo de instrumento, em execução, que rejeitou a
impenhorabilidade de pequena propriedade rural e manteve a penhora
sobre parte ideal de imóveis por inexistência de exploração familiar
exclusiva e presença de outras fontes de renda.
3. A Corte de origem
manteve a possibilidade de penhora e afastou a impenhorabilidade,
desprovendo o agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há
três questões em discussão: (i) saber se houve omissão e ausência de
fundamentação no acórdão recorrido, com violação aos arts. 1.022 e
489 do CPC; (ii) saber se ocorreu cerceamento de defesa pelo
indeferimento de mandado de constatação e perícia, em violação ao
art. 369 do CPC; e (iii) saber se a pequena propriedade rural é
impenhorável, nos termos do art. 833, VIII, do CPC, diante da
alegada exploração familiar exclusiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não
ocorreu a ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois o Tribunal de
origem decidiu de modo claro, objetivo e fundamentado as questões
essenciais.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o
revolvimento do conjunto fático-probatório quanto ao suposto
cerceamento de defesa e à impenhorabilidade da pequena propriedade
rural.
7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido
está conforme a jurisprudência que impõe ao executado o ônus de
provar a exploração familiar para o reconhecimento da
impenhorabilidade do art. 833, VIII, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E
TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte
do recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento:
"1.
Não há violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC quando o acórdão decide
motivadamente as questões essenciais da controvérsia. 2. Incide a
Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame de fatos e provas sobre
cerceamento de defesa e impenhorabilidade da pequena propriedade
rural. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão está
alinhado ao entendimento de que é ônus do executado comprovar a
exploração familiar para a impenhorabilidade prevista no art. 833,
VIII, do CPC".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 489,
1.022 e 833; CF, arts. 5, XXVI e 105, III, a; Lei n. 4.504/1964,
art. 4, II; Lei n. 8.629/1993, art. 4, II, a.
Jurisprudência
relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ; AgInt no REsp n.
1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
julgado em 1/7/2024; STJ; AgInt no AREsp n. 2.135.804/SP, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024;
STJ; REsp n. 2.091.805/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte
Especial, julgado em 6/11/2024; STJ; REsp n. 2.228.241/RS, relator
Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025;
STJ; REsp n. 1.018.635/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Quarta Turma, julgado em 22/11/2011.
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