Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.592.894
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado , art. 1.022). É inadmissível a sua oposição com a pretensão de se (CPC/2015 rediscutir questões analisadas, tratadas e fundamentadas na decisão embargada, em rejulgamento da lide.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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