Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.592.218
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
2. Existência de fundamento autônomo não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF.
2.1. O acórdão recorrido assentou que, na primeira fase, não cabe examinar a efetiva prestação de contas ou a adequação dos documentos apresentados.
2.2. Ausente impugnação específica desse fundamento no recurso especial, subsiste o óbice da Súmula 283/STF.
3. Agravo interno desprovido.
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