Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.592.185
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACC. MORA DO EXPORTADOR. MULTA DE 10%.
1. Alegada negativa de prestação jurisdicional afastada, com análise fundamentada das questões relevantes.
2. Incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça para afastar reexame de cláusulas e fatos.
3. Admissível multa moratória de 10%, conforme precedentes, em contratos bancários fora do Código de Defesa do Consumidor.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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