Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.591.932
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO E REGISTROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, deficiência na demonstração de ofensa a dispositivos federais, necessidade de reexame de provas com incidência da Súmula n. 7 do STJ e insuficiência na comprovação do dissídio. 2. A controvérsia diz respeito a ação anulatória de arrematação e registros.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau anulou os registros subsequentes à arrematação nula e fixou honorários em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, rejeitou a denunciação da lide e majorou honorários para 15% do valor da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação, com violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil; e (ii) saber se o acórdão recorrido negou vigência ao do Código de Processo Civil ao indeferir a denunciação da lide. art. 125
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica a alegada violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, pois as questões foram examinadas de forma fundamentada, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à denunciação da lide, por exigir reexame do conjunto fático-probatório para admitir a pretensão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não se verifica ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem analisou as matérias de forma fundamentada, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegação de violação ao do Código de Processo Civil, art. 125 por exigir reexame de provas para admitir denunciação da lide”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 125, 489, § 1º, IV, e 1.022; CF, III. art. 105, Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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