Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.591.600
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SÚMULA 284/STF APLICADA AO ART. 1.022 DO CPC. CONHECIMENTO DA APELAÇÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO QUANTO À DEVOLUÇÃO ESPECÍFICA SOBRE INVERSÃO DOS ÔNUS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. Afastamento de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil por deficiência de demonstração de omissão relevante, incidindo a Súmula 284/STF.
2. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ quanto à dialeticidade na apelação, atraindo a Súmula 83/STJ.
3. Não cabe, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Fixação de honorários pelo princípio da causalidade em consonância com a orientação desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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