Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.591.293
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE
RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão em agravo de
instrumento no cumprimento de sentença que determinou a manutenção
de titular e dependente em plano de saúde mediante pagamento da
contraprestação fixada no título, com reajustes legais e/ou
contratuais.
2. A controvérsia versa sobre a extensão da contraprestação do plano
coletivo empresarial após a rescisão do vínculo empregatício,
diante da coisa julgada e do art. 31 da Lei n. 9.656/1998.
3. A Corte de origem manteve a decisão agravada por concluir que o
título executivo não autorizava cobrança em dobro, porque a
contraprestação integral do plano da ex-empregadora abrangia titular
e dependente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação aos
arts. 485, V, e 508 do CPC, por suposta rediscussão de matéria
acobertada pela coisa julgada; e (ii) saber se o valor da
contraprestação poderia abranger duas vidas à luz do art. 31 da Lei
n. 9.656/1998.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O cumprimento de sentença foi extinto por satisfação da
obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, sem efeito suspensivo
do recurso, o que acarreta perda superveniente do interesse
recursal e esvazia a utilidade do julgamento do agravo em recurso
especial.
6. A majoração de honorários recursais não se aplica por ausência de
prévia fixação na origem, conforme art. 85, § 11, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "1. Perda superveniente do interesse recursal
quando o cumprimento de sentença é extinto por satisfação da
obrigação (art. 924, II, do CPC). 2. Honorários recursais não são
majorados quando inexistente prévia fixação na origem (art. 85, §
11, do CPC)."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485 V, 508, 924 II e 85
§ 11; Lei n. 9.656/1998, art. 31.
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