Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.591.293

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento no cumprimento de sentença que determinou a manutenção de titular e dependente em plano de saúde mediante pagamento da contraprestação fixada no título, com reajustes legais e/ou contratuais. 2. A controvérsia versa sobre a extensão da contraprestação do plano coletivo empresarial após a rescisão do vínculo empregatício, diante da coisa julgada e do art. 31 da Lei n. 9.656/1998. 3. A Corte de origem manteve a decisão agravada por concluir que o título executivo não autorizava cobrança em dobro, porque a contraprestação integral do plano da ex-empregadora abrangia titular e dependente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 485, V, e 508 do CPC, por suposta rediscussão de matéria acobertada pela coisa julgada; e (ii) saber se o valor da contraprestação poderia abranger duas vidas à luz do art. 31 da Lei n. 9.656/1998. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O cumprimento de sentença foi extinto por satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, sem efeito suspensivo do recurso, o que acarreta perda superveniente do interesse recursal e esvazia a utilidade do julgamento do agravo em recurso especial. 6. A majoração de honorários recursais não se aplica por ausência de prévia fixação na origem, conforme art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Perda superveniente do interesse recursal quando o cumprimento de sentença é extinto por satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). 2. Honorários recursais não são majorados quando inexistente prévia fixação na origem (art. 85, § 11, do CPC)." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485 V, 508, 924 II e 85 § 11; Lei n. 9.656/1998, art. 31.

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