Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.590.898

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso por intempestividade. II. Questão em discussão 2. Saber se o recurso interposto pela parte agravante foi tempestivo e se há elementos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 dias úteis, conforme os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. 4. A parte agravante apresentou sua insurgência após decorrido o prazo legal, sem comprovar a ocorrência de causa legal de suspensão do prazo. 5. A decisão da Presidência que apontou a intempestividade do recurso deve ser mantida, pois as alegações constantes no agravo interno são incapazes de alterar a conclusão manifestada. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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