Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.590.804
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. "A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de
permitir a penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa para
pagamento de dívida particular deste. Precedentes." (AgInt no AREsp
n. 2.820.674/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 23/6/2025, DJEN de 1/7/2025).
2. "Hipótese em que a penhora ocorreu antes da vigência da Lei
Complementar n. 196/2022, não se aplicando a inovação legislativa ao
caso concreto." (REsp n. 2.114.775/RS, relator Ministro Humberto
Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025).
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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