Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.590.773
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da alegação de negativa de prestação jurisdicional, da comprovação de simulação e da distribuição do ônus da prova.
2. Não se verifica omissão no acórdão recorrido quando o tribunal se pronunciou expressamente sobre o ponto questionado.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que houve simulação de negócio jurídico e que não seria possível a manutenção de negócio jurídico tido por dissimulado.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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