Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.590.535

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA EM CONTRATO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA NO TOCANTE À ALÍNEA . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO C CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial ante a ausência de cotejo analítico e de comprovação da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas. 2. A controvérsia versa sobre ação de cobrança, em que se discute a validade e eficácia de cláusula compromissória em contrato de adesão. 3. A Corte afastou a preliminar de incompetência da jurisdição estatal e a quo aplicou a tese do sobre a eficácia da cláusula REsp n. 1.189.050/SP, compromissória em contratos de adesão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial pela alínea , quanto à validade e c eficácia de cláusula compromissória em contrato de adesão, com pretensão de reconhecimento da competência arbitral e de declaração da incompetência do Poder Judiciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A parte recorrente não realizou o cotejo analítico nem demonstrou a similitude fática exigidos pelo § 1º, do CPC, o que impede o conhecimento do art. 1.029, recurso pela alínea . c 6. A decisão de origem aplicou expressamente a tese fixada no evidenciando consonância, e não divergência, com a REsp n. 1.189.050/SP, jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial não conhecido. : “1. Ausência de cotejo analítico e de similitude fática Tese de julgamento inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea do inciso III do c da CF. 2. A aplicação pelo tribunal de origem da tese firmada no art. 105 afasta o dissídio jurisprudencial”. REsp 1.189.050/SP CF, III, ; CPC, arts. 1.022, 1.025, 1.029, Dispositivos relevantes citados: art. 105, c § 1º, 85, § 11, e 98, § 3º. STJ, STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.189.050/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 1.398.060/GO; AREsp n. 1.390.057/SP.

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