Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.590.379

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO PELO TEMA 1016/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. ERRO DE FATO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O magistrado não possui a obrigação de rebater individualmente todos os argumentos das partes quando fundamenta a decisão em motivo suficiente para a solução da controvérsia, o que afasta a tese de negativa de prestação jurisdicional. 2. A ordem de suspensão exarada pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral sobre expurgos inflacionários não alcança feitos com trânsito em julgado ou em fase de execução, mantendo-se a higidez do prosseguimento do feito. 3. A instituição financeira depositária detém responsabilidade pela atualização monetária plena dos valores sob sua custódia judicial, sendo inviável o uso da ação rescisória para reexame de fatos ou como sucedâneo recursal após a preclusão. 4. Agravo interno desprovido.

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