Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.589.031

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HIPOTECA. OUTORGA CONJUGAL. CÔNJUGE. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "Tem legitimidade passiva o cônjuge do devedor que anuiu com o contrato objeto de execução. Ainda que se considere que a esposa não é devedora no contrato - mas somente pessoa que com ele anuiu-, a obrigatoriedade do litisconsórcio decorreria não necessariamente do título, mas da possibilidade de expropriação imobiliária" (AgRg no AREsp 811.187/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 21/3/2016). 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo. Recurso especial desprovido.

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